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Esta página é dedicada a replicar o conteúdo da conta @AlexandreFiles, que revela as ordens ilegais dadas à plataforma X pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Foto de Alexandre de Moraes

Expondo a Falta de Transparência: Revelação de Abusos de Alexandre de Moraes.

No dia 31 de agosto, a plataforma X lançou uma página dedicada a expor os abusos cometidos por Alexandre de Moraes em violação à lei brasileira.

A plataforma X decidiu divulgar essas ordens devido à falta de transparência por parte do tribunal e ao fato de que as pessoas censuradas não têm meios de contestar essas decisões.

Publicações

6 de Setembro, 2024

Outro exemplo da má conduta de Alexandre de Moraes foi sua ordem ilegal para censurar Davi Sacer, um renomado cantor gospel brasileiro.

Como de costume, a ordem de Moraes não apresentava justificativas e exigia a censura das contas de mídia social de Sacer em apenas 2 horas, em violação à Constituição Brasileira.

Relatos de Glenn Greenwald e da Folha de S. Paulo, o jornal de maior circulação no Brasil, revelaram o motivo de Moraes para censurar Sacer: simplesmente porque Sacer repostou alguns posts sobre um protesto legal em Nova York contra Moraes.

Até mesmo os próprios assessores de Moraes se opuseram ao seu decreto ilegal. No entanto, foram orientados a prosseguir com a ordem de censura, porque esse era o desejo de Moraes.

https://x.com/ggreenwald/status/1825592289600626719

Transcrição da Imagem

INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AUTOR(A/S)(ES): SOB SIGILO
ADV.(A/S): SOB SIGILO

Brasília, 14 de novembro de 2022.

À empresa
TWITTER DO BRASIL

Ref: Inquérito 4.781

Senhor Diretor,

Comunico-lhe que foi proferida decisão nos autos sigilosos em epígrafe, para IMEDIATO cumprimento, nos seguintes termos:

Diante do exposto, DETERMINO a expedição de ofício às empresas FACEBOOK e TWITTER, para que, no prazo de 02 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo:

TWITTER
https://twitter.com/carloscabralbr1
https://twitter.com/DaviSacer
https://twitter.com/heytaauaf

Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção.

Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.

AIRON VIEIRA
Magistrado Instrutor do Gabinete do
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Documento assinado digitalmente

Transcrição da Imagem

INQ 4781 / DF

Relator
Documento assinado digitalmente

(CONFIDENTIAL)

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3 de Setembro, 2024

As ordens ilegais de Alexandre de Moraes censuraram não apenas políticos e jornalistas proeminentes, mas também cidadãos brasileiros comuns.

Nesta ordem do dia 9 de marco de 2023, o ministro, a exemplo de outras ordens semelhantes, ordenou, de maneira secreta, a censura das contas pertencentes a Katia Graceli (@KatiaGraceli), Beto Rossi (@rossi_beto) e Lucinha Ramiro (@ramiromarlucia). A ordem viola as garantias constitucionais ao devido processo legal, à liberdade de expressão e à proteção de dados pessoais.

As contas dos mencionados cidadãos eram seguidas por um pequeno número de pessoas e suas postagens expressavam apenas apoio a pontos de vista e políticos conservadores.

Moraes não conseguiu identificar uma única postagem ilegal por parte de nenhum desses indivíduos, e muito menos o motivo pelo qual as contas teriam que ser integralmente bloqueadas. Muito provavelmente, foram censurados porque Moraes discordava de suas crenças políticas.

Moraes afirma que está protegendo a democracia. Mas censurar um lado de um debate político é o oposto da democracia.

Transcrição da Imagem

PETIÇÃO 11.022 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S): SOB SIGILO
ADV.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO
REQDO.(A/S): SOB SIGILO
ADV.(A/S): SOB SIGILO

Brasília, de março de 2023.

Às empresas
FACEBOOK, TIK TOK e YOUTUBE

Ref: Pet 11.022

Senhores Diretores,

Comunico-lhes que foi proferida decisão nos autos sigilosos em epígrafe, para IMEDIATO cumprimento, nos seguintes termos:

DETERMINO, AINDA, AS SEGUINTES MEDIDAS:

(8) a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO às empresas FACEBOOK, INSTAGRAM, TWITTER e YOUTUBE para que, no prazo de 2 (duas) horas, proceda ao bloqueio do canal/perfil/conta abaixo discriminados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários abaixo identificados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo:

FACEBOOK:
https://www.facebook.com/marlucia.ramiro.9
https://www.facebook.com/katia.graceli

Transcrição da Imagem

PET 11022 / DF

https://www.facebook.com/profile.php?id=100085434710015

INSTAGRAM:
https://www.instagram.com/lucinharamiro/
https://www.instagram.com/katiagraceli/

TWITTER:
https://twitter.com/KatiaGraceli
https://twitter.com/rossi_beto

YOUTUBE:
https://www.youtube.com/@katiagraceli4170

Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção.

Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente

(CONFIDENTIAL)

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1 de Setembro, 2024

Em uma decisão de 18 de agosto, Alexandre de Moraes justificou algumas de suas ordens ilegais. Em resumo, ele explica que qualquer pessoa que busque expô-lo ou expor seus cúmplices — de qualquer maneira — deve ser silenciada em nome da "democracia."

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1 de Setembro, 2024

Em uma decisão de 18 de agosto, Alexandre de Moraes justificou algumas de suas ordens ilegais. Em resumo, ele explica que qualquer pessoa que busque expô-lo ou expor seus cúmplices — de qualquer maneira — deve ser silenciada em nome da "democracia."

A seguir focamos nas acusações de Moraes contra um Senador brasileiro em exercício, Marcos do Val, com base nas postagens de do Val nas redes sociais. Por esses "crimes", Moraes ordenou que as plataformas silenciassem o Senador do Val, bloqueando todas as suas contas de redes sociais, em violação aos Artigos 5º e 220 da Constituição Federal do Brasil.

Moraes alega que o Senador do Val cometeu um crime na seguinte postagem (agora excluída), ao denunciar o Delegado de Polícia Federal, Fabio Alvarez Shor, por atuar como um capanga de Moraes e violar os direitos humanos de brasileiros sob ordens de Moraes.

Apontar que Moraes e o Delegado de Polícia Federal estão envolvidos em violações de direitos humanos agora é um crime no Brasil.

“Hoje venho a público denunciar um grave problema que está afetando a integridade da nossa nação e a segurança dos nossos cidadãos. Trata-se do delegado da Polícia Federal, Fabio Alvarez Shor, que tem agido como o capataz do ministro Alexandre de Moraes, cometendo sérias violações contra a Constituição e os direitos humanos dos brasileiros.

Este delegado, até então desconhecido, tem se ocultado das redes sociais, mas o Brasil precisa conhecer quem é o executor das ordens ilegais de Alexandre de Moraes. Shor tem invadido residências com mandados de busca e apreensão ilegais, apontando armas na cara de crianças, e confiscando celulares dessas crianças. Essas ações são desumanas e inaceitáveis, e estão sendo realizadas sob a falsa bandeira da Polícia Federal, quando na verdade são ordens diretas de Alexandre de Moraes, com a conivência deste delegado covarde.

Além disso, é importante ressaltar que Fábio Alvarez Shor sumiu das redes sociais após o assassinato do agente da Polícia Federal Wilton Tapajós, em 2012. Naquela época, Shor também era agente e virou delegado posteriormente. Ele foi testemunha no processo, pois estava envolvido na Operação Monte Cario que investigava Carlinhos Cachoeira. Após o crime, ocorrido em 2012, e o medo que se espalhou entre os policiais federais da operação, Shor desapareceu completamente das redes sociais em 2013, provavelmente por medo.

Quero aproveitar para comunicar à imprensa e ao público em geral que a Polícia Federal está sendo usada indevidamente. Quando se diz que a Polícia Federal determinou, investigou, ou indiciou, na verdade é Alexandre de Moraes que está por trás, com a anuência do delegado Fábio Alvarez Shor. Este delegado já está na lista do Tribunal Criminal Internacional, e isso não foi por falta de aviso. Sempre alertei que cumprir ordens ilegais é, por si só, uma ilegalidade.

Recebi denúncias de membros da própria Polícia Federal que não suportam mais ver tantas injustiças. Eles estão começando a expor a indignação que sentem, não apenas pelo cumprimento das ordens ilegais, mas pelas maldades adicionais que este delegado impõe sobre patriotas e cidadãos inocentes. É lamentável que pessoas dedicadas à proteção e segurança do país estejam sendo traídas por aqueles que deveríam ser seus lideres.

Brasil, é hora de tomar este delegado conhecido. Seu nome já consta na Organização dos Estados Americanos (OEA) e no Tribunal Criminal Internacional, e será apenas uma questão de tempo até que a justiça seja feita.

Abaixo, segue uma mensagem que recebi de um grupo de policiais federais indignados

"Este filho da puta é o delegado Fábio Alvarez Shor, que por anos conseguiu ficar anônimo, sem fotos na internet. Ele é o responsável por prender patriotas inocentes e fazer milhares de crianças chorarem por seus pais. Ele invadiu o quarto da filhinha do jornalista Eustáquio para pegar celular de criança, e também indiciou Bolsonaro. ESSE COVARDE TEM QUE FICAR FAMOSO"

Este é um desabafo e uma denúncia de um problema sério que não pode mais ser ignorado. O Brasil precisa conhecer a verdade e exigir justiça contra aqueles que abusam de seu poder e violam os direitos dos cidadãos."

De maneira semelhante, Moraes considera um crime o fato do Senador do Val ter "repostado em sua rede social no 'Instagram' um vídeo publicado pela adolescente Mariana Volf Pedro Eustaquio," filha do jornalista Oswaldo Eustaquio Filho.

No vídeo, "as crianças que foram filmadas teriam sido vítimas do Delegado da Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, por supostos abusos praticados durante a execução de mandados de busca e apreensão."

Segundo Moraes, a postagem abaixo agora excluída do Senador do Val também foi um crime porque ameaçava expor condutas criminosas de membros da Polícia Federal que agiam sob a direção de Alexandre de Moraes.

“Amigos e conhecidos da Polícia Federal, quero compartilhar com vocês uma mensagem de extrema importância sobre a responsabilidade individual em cumprir ordens ilegais. Recentemente, em conversa com a alta cúpula do governo dos EUA, foi ressaltado que, desde os julgamentos de Nuremberg, é reconhecido internacionalmente que indivíduos não podem se eximir da responsabilidade legal simplesmente alegando que estavam seguindo ordens superiores. Esse princípio reforça que a defesa de "estava apenas cumprindo ordens" desde então não isentou mais a responsabilidade individuais por atos que atentem contra os direitos humanos.

Os policiais federais no Brasil precisam estar cientes dessa gravidade que vai desde perder o passaporte até ter bens aprendidos e passar 22 anos de em regime fechado. Estamos atuando em conjunto com outros órgãos internacionais de Direitos Humanos e já reunimos os nomes de todos os policiais federais que constarem em cada inquérito: investigadores, peritos, agentes e delegados que agiram de forma ilegal ao cumprir ordens de prisão, busca e apreensão, entre outras ilegalidades já relatadas e já incluída em nosso dossiê. Muito ainda está por vir em desfavor daqueles que violaram os direitos humanos seja cumprindo uma ordem do superior ou não.

A riqueza de detalhes que possuímos sobre cada membro da Polícia Federal que contribuiu com ações ilegais é impressionante. Sabemos em quais processos eles trabalharam, quais decisões anticonstitucionais tomaram e quais ações infringiram os direitos humanos. Temos uma relação extensa desses policiais e todos responderão pelos seus atos, pois já há provas suficientes do cometimento de crimes contra os direitos humanos em todos os inquéritos. Não há mais espaço para a desculpas como: "apenas estou cumprindo ordens".

Aproveito para agradecer, em nome de todo o trabalho que há anos vem contribuindo tanto para nós dos EUA quanto para o Brasil".

Moraes também contesta a seguinte postagem agora excluída do Senador. Moraes nem sequer alega que a postagem é falsa. Sua queixa parece ser que a postagem o constrangeu, assim como à Polícia Federal Brasileira.

“DENÚNCIA - Operação de segurança das delegações do encontro do G20, que acontecerá no Brasil em novembro, está ameaçada por falta de dinheiro. Lembrando que é a DIP/PF a responsável por essa segurança e está ocupada realizando operações políticas a mando de AM. Segue o documento que conseguimos hoje. #senadormarcosdoval.”

Por fim, Moraes considera um crime o Senador do Val dizer que "investigaria" a Polícia Federal que executa as ordens de Moraes, pois as referências do Senador do Val a uma investigação eram "intimidadoras." No Brasil de hoje, dirigir palavras intimidatórias àqueles no poder é um crime.

“STF vem investigando Policiais Federais desde o início do ano!

O STF está investigando um grupo de policiais federais que atuaram no governa anterior que "apenas estavam cumprindo ordens". Como venho falando que cumprir ordens ilegais também é crime conforme está em nossa Constituição e no Código Penal.

Todas as ordens que o ministro tem demandado para a Polícia Federal cumprir, configuram ilegalidades. Seja para quem manda e seja para quem cumpre;

Hoje é esse grupo; amanhã, serão vocês.

A PGR não foi favorável às prisões da operação, dentre eles um Policial Federal que fazia a escolta do Bolsonaro, mas o ministro desconsiderou a manifestação da PGR.

As ilegalidades de que o ministro Alexandre de Moraes tem sido acusado de cometer envolvem uma série de ações controversas e alegadamente inconstitucionais.”

Veja abaixo o despacho original:

31 de Agosto, 2024

Hoje começamos a lançar luz sobre os abusos cometidos por Alexandre de Moraes em face da lei brasileira.

Estamos compartilhando essas ordens porque não há transparência por parte do tribunal, e as pessoas que estão sendo censuradas não dispõem de meios para contestar essas decisões. Nossos próprios recursos foram ignorados.

E agora o povo do Brasil tem seu acesso ao X bloqueado.

Justiça secreta não é justiça. Hoje, dizemos que isso precisa mudar.

Link para a postagem

31 de Agosto, 2024

Por exemplo, a ordem de Moraes de 8 de agosto para X é uma violação direta da lei brasileira. Veja a comparação por si mesmo.

Link para a postagem

Transcrição da Imagem

Ordem from Alexandre de Moraes
(8 de agosto de 2024)

X deve bloquear, dentro de duas horas e em segredo, as seguintes contas (incluindo a de um Senador brasileiro em exercício) em sua totalidade, sem qualquer referência a um único post ilegal de qualquer uma das contas:

- @marcosdoval - Marcos Ribeiro Do Val (Senador brasileiro em exercício)
- @mveustaquio - Sandra Maria Volf Pedro Eustaquio; Mariana Volf Pedro Eustaquio (esposa e filha de 16 anos de jornalista)
- @PrJosiasPereir3 - Josias Pereira Lima (pastor)
- @DraPaola_ - Paola Da Silva Daniel (esposa de ex-Deputado basileiro)
- @EdRaposo_ - Ednardo Da Vila Mello Raposo (personalidade da Internet)
- @Claudio061973 - Claudio Rogasane Da Luz
- @xfischer - Sergio Fischer

vs.

Lei Brasileira

Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Marco Civil da Internet

Artigo 19. § 1º. A ordem judicial [relacionada ao conteúdo ilegal] deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Veja a ordem original abaixo:

Transcrição da Imagem

Supremo Tribunal Federal

Folha 2 do Ofício eletrônico nº 16832/2024 — PET 12404

iii) o afastamento do sigilo de registros, conexões e dados telemáticos, devendo essa plataforma preservar os dados e apresentar os registros cadastrais e de IP, em formato "DDMMAAAA", "HH:MM:SS", "GMT -3", referentes a todos os registros de acesso e registros de postagens, no período de 01/03/2024 a 07/08/2024, de quaisquer perfis relacionados aos usuários ALLAN LOPES DOS SANTOS (CPF nº 009.006.807-23), OSWALDO EUSTÁQUIO FILHO (CPF nº 024.572.289-05), SANDRA MARA VOLF PEDRO EUSTÁQUIO (CPF nº 033.895.729-45) e da adolescente MARIANA VOLF PEDRO EUSTÁQUIO (CPF nº 085.160.009-31), ativos ou inativos, inclusive os abaixo delimitados:

Perfil: @mveustaquio

https://x.com/mveustaquio

Usuário: SANDRA MARA VOLF PEDRO EUSTÁQUIO

Usuário: MARIANA VOLF PEDRO EUSTÁQUIO

iv) o envio a esta Suprema Corte de todos os registros de acesso e registros de postagens, inclusive os dispositivos que acessaram ou estão com acesso ativo ao perfil @mveustaquio (https://x.com/mveustaquio), relacionado aos usuários SANDRA MARA VOLF PEDRO EUSTÁQUIO e MARIANA VOLF PEDRO EUSTÁQUIO, no período de 01/04/2024 a 15/07/2024, bem como informações expressas sobre o histórico de acesso à conta, onde constam registros de acessos à conta, com dados do tipo de aplicativo (Android, IOS, Web), além do IP (Internet Protocol), horário e país.

Atenciosamente,

Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente

---

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código D082-65A2-52A9-FE60 e senha 35D4-34ED-2625-ED33

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